O carro parou na rodovia: o que fazer nos primeiros minutos
Onde parar, como sinalizar, por onde sair do carro e quem chamar quando o veículo perde força ou apaga no meio da viagem.
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Se está acontecendo agora
- Ligue o pisca-alerta e tire o pé do acelerador.
- Leve o carro o mais para fora da pista que der: acostamento largo, área de escape ou posto.
- Desça e faça os passageiros descerem pelo lado oposto ao trânsito.
- Coloque o triângulo a no mínimo 30 metros atrás do carro.
- Esperem fora do carro, atrás da defensa ou longe da pista, e peçam ajuda.
Antes de parar, escolha onde
Se o carro está perdendo força mas ainda anda, use esses segundos para chegar a um lugar melhor: um acostamento largo, uma área de escape, um posto ou uma saída. Parar numa curva, logo depois de uma lombada ou sobre uma ponte esconde o carro de quem vem atrás.
- Ligue o pisca-alerta assim que perceber o problema. O Código de Trânsito manda usá-lo "em imobilizações ou situações de emergência" (art. 40, V, "a").
- Reduza aos poucos, dê seta para a direita e encoste o máximo possível à direita.
- Com o carro parado, puxe o freio de mão e vire as rodas para o lado de fora da pista.
Sinalizar é obrigação, não gentileza
Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
A forma está na Resolução Contran nº 36/1998: pisca-alerta ligado e triângulo "à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo", em pé, virado para quem vem (perpendicular ao eixo da via) e num ponto bem visível.
- Trinta metros é o mínimo, algo como 40 passos de um adulto. Mais longe avisa mais cedo.
- Se o carro parou logo depois de uma curva ou de um morro, leve o triângulo para antes deles, onde quem vem consiga vê-lo a tempo.
- Vá e volte pela parte mais afastada da pista, de frente para os carros, com o triângulo à frente do corpo.
- À noite, deixe as lanternas acesas. Deixar de sinalizar ou de manter as luzes externas acesas com o carro no acostamento é infração grave (art. 225).
Saia do carro pelo lado certo
Ficar dentro do carro parado no acostamento é arriscado: se outro veículo sair da pista, é contra ele que vai bater. A ANTT orienta que os passageiros saiam "pelo lado oposto ao fluxo de tráfego" e busquem "abrigo atrás das barreiras de proteção".
- Todos descem pelas portas do lado direito, longe dos carros que passam.
- Crianças e animais saem por último e ficam de mãos dadas ou na guia, longe da pista.
- Sem defensa por perto, afastem-se o máximo possível da pista, de preferência num ponto mais alto do terreno.
- Use roupa clara ou colete refletivo, se tiver, principalmente à noite.
Consertar na pista é a última opção
O Código de Trânsito proíbe fazer reparo em veículo na via pública, salvo quando é absolutamente impossível tirar o veículo dali e ele está devidamente sinalizado (art. 179). Em rodovia, a infração é grave e prevê a remoção do veículo.
- Defeito simples, como pneu furado, num acostamento largo e sinalizado: dá para resolver. Veja o guia do pneu furado.
- Se for preciso ficar do lado da pista, deitar embaixo do carro ou mexer no motor quente, chame ajuda.
Quem chamar
| Situação | Para quem ligar |
|---|---|
| Pane, pneu furado, superaquecimento ou animal na pista, em rodovia com pedágio | Concessionária do trecho, pelo telefone das placas ao longo da rodovia |
| Risco para o trânsito ou para você, em rodovia federal | Polícia Rodoviária Federal, 191 |
| Risco em rodovia estadual ou municipal | Polícia Militar, 190 |
| Alguém ferido ou passando mal | SAMU, 192 |
| Fogo, fumaça ou alguém preso no veículo | Corpo de Bombeiros, 193 |
| Guincho e mecânico | Assistência do seguro ou do fabricante, se houver |
Para pane mecânica, pneu furado, superaquecimento, carga caída ou animal na pista, o contato é direto com a concessionária responsável pelo trecho.
Ao telefone, diga a rodovia, o quilômetro da placa mais próxima, o sentido e o que aconteceu. Veja todos os telefones úteis na estrada.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado: arts. 40, 46, 179 e 225.
- Resolução Contran nº 36/1998: pisca-alerta e distância mínima do triângulo.
- ANTT: como pedir ajuda nas rodovias concedidas.