Acidente na rodovia: sinalizar, pedir socorro e ajudar sem piorar
O que fazer ao presenciar ou se envolver em um acidente na estrada, do lugar de parar até a chegada do socorro.
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Se está acontecendo agora
- Pare em local seguro, fora da pista, e ligue o pisca-alerta.
- Sinalize: triângulo a no mínimo 30 metros antes do local.
- Ligue 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros) e diga a rodovia, o quilômetro e o sentido.
- Não tire as vítimas do lugar, a não ser que haja fogo ou outro perigo imediato.
- Fique com as vítimas, converse com elas e siga as orientações do atendente.
Primeiro, não vire mais uma vítima
- Se você presenciou o acidente, pare além do local, fora da pista, com o pisca-alerta ligado.
- Olhe os riscos antes de se aproximar: fogo, vazamento de combustível, fios caídos, carros passando em velocidade.
- Se puder fazer isso sem se arriscar, desligue a ignição dos veículos acidentados.
Sinalize o local
Use triângulos e o pisca-alerta. Se houver mais gente ajudando, peça a alguém para avisar os motoristas que se aproximam, de longe e fora da pista. Um segundo acidente no mesmo ponto é comum quando o local não está sinalizado.
Peça socorro
| Número | Quando ligar |
|---|---|
| 192 | SAMU: pessoa ferida, desacordada, com sangramento ou falta de ar |
| 193 | Corpo de Bombeiros: fogo, fumaça, pessoa presa nas ferragens |
| 191 | Polícia Rodoviária Federal: acidentes em rodovias federais |
| 190 | Polícia Militar: acidentes em rodovias estaduais e municipais |
Ao telefone, informe a rodovia, o quilômetro e o sentido; quantos veículos e quantas pessoas estão envolvidos; se alguém está preso, desacordado ou sangrando. Não desligue antes de o atendente encerrar a ligação.
Ajudar sem piorar
- Não mova a vítima. Um movimento errado pode agravar lesões na coluna. A exceção é o perigo imediato, como fogo.
- Não tire o capacete de motociclista acidentado.
- Não dê água, comida ou remédio.
- Mantenha a vítima aquecida e converse com ela até o socorro chegar.
- Siga as orientações do atendente do 192, que pode guiar os primeiros cuidados pelo telefone.
Omissão de socorro
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública
- O condutor envolvido no sinistro que deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, também comete infração gravíssima (art. 176).
- Deixar de prestar socorro quando a autoridade ou seus agentes pedirem é infração grave (art. 177).
- Fora do trânsito, qualquer pessoa que puder ajudar sem risco pessoal, ou pedir o socorro da autoridade pública, e não o fizer responde por omissão de socorro (Código Penal, art. 135).
Ligar para o 192 ou o 193 já é uma forma de socorro.
Acidente sem feridos
Se ninguém se feriu e os carros atrapalham a passagem, os condutores envolvidos devem providenciar a remoção dos veículos quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito (art. 178, infração média). Antes de mover os carros, se der para fazer com segurança, fotografe a posição deles. Depois, troque dados com o outro motorista.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro, texto compilado: arts. 46, 176, 177, 178 e 304.
- Código Penal, texto compilado: art. 135.
- Anatel: números de utilidade pública e emergência.
- Ministério da Saúde: SAMU 192.
- Resolução Contran nº 36/1998.