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Guia 05 de 08

Acidente na rodovia: sinalizar, pedir socorro e ajudar sem piorar

O que fazer ao presenciar ou se envolver em um acidente na estrada, do lugar de parar até a chegada do socorro.

Atualizado em

Se está acontecendo agora

  1. Pare em local seguro, fora da pista, e ligue o pisca-alerta.
  2. Sinalize: triângulo a no mínimo 30 metros antes do local.
  3. Ligue 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros) e diga a rodovia, o quilômetro e o sentido.
  4. Não tire as vítimas do lugar, a não ser que haja fogo ou outro perigo imediato.
  5. Fique com as vítimas, converse com elas e siga as orientações do atendente.

Primeiro, não vire mais uma vítima

  • Se você presenciou o acidente, pare além do local, fora da pista, com o pisca-alerta ligado.
  • Olhe os riscos antes de se aproximar: fogo, vazamento de combustível, fios caídos, carros passando em velocidade.
  • Se puder fazer isso sem se arriscar, desligue a ignição dos veículos acidentados.

Sinalize o local

Use triângulos e o pisca-alerta. Se houver mais gente ajudando, peça a alguém para avisar os motoristas que se aproximam, de longe e fora da pista. Um segundo acidente no mesmo ponto é comum quando o local não está sinalizado.

Peça socorro

NúmeroQuando ligar
192SAMU: pessoa ferida, desacordada, com sangramento ou falta de ar
193Corpo de Bombeiros: fogo, fumaça, pessoa presa nas ferragens
191Polícia Rodoviária Federal: acidentes em rodovias federais
190Polícia Militar: acidentes em rodovias estaduais e municipais

Ao telefone, informe a rodovia, o quilômetro e o sentido; quantos veículos e quantas pessoas estão envolvidos; se alguém está preso, desacordado ou sangrando. Não desligue antes de o atendente encerrar a ligação.

Ajudar sem piorar

  • Não mova a vítima. Um movimento errado pode agravar lesões na coluna. A exceção é o perigo imediato, como fogo.
  • Não tire o capacete de motociclista acidentado.
  • Não dê água, comida ou remédio.
  • Mantenha a vítima aquecida e converse com ela até o socorro chegar.
  • Siga as orientações do atendente do 192, que pode guiar os primeiros cuidados pelo telefone.

Omissão de socorro

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública

Código de Trânsito Brasileiro, art. 304, crime punido com detenção de seis meses a um ano, ou multa
  • O condutor envolvido no sinistro que deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, também comete infração gravíssima (art. 176).
  • Deixar de prestar socorro quando a autoridade ou seus agentes pedirem é infração grave (art. 177).
  • Fora do trânsito, qualquer pessoa que puder ajudar sem risco pessoal, ou pedir o socorro da autoridade pública, e não o fizer responde por omissão de socorro (Código Penal, art. 135).

Ligar para o 192 ou o 193 já é uma forma de socorro.

Acidente sem feridos

Se ninguém se feriu e os carros atrapalham a passagem, os condutores envolvidos devem providenciar a remoção dos veículos quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito (art. 178, infração média). Antes de mover os carros, se der para fazer com segurança, fotografe a posição deles. Depois, troque dados com o outro motorista.

Fontes oficiais